Educar sem bater
Para especialista, qualquer tipo de atitude violenta transmite uma mensagem errada e o uso da força pode diminuir a criatividade e curiosidade das crianças
Pesquisa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) divulgada recentemente condena o uso da força como forma de educação.
O Relatório sobre o castigo corporal e os direitos humanos de crianças e adolescentes 2009 afirma que, mesmo de forma moderada, medidas como tapa, beliscão ou chinelada podem ser prejudiciais para o desenvolvimento das crianças.
Para Márcia Oliveira, da organização não governamental Save the Children, qualquer tipo de atitude violenta transmite uma mensagem errada e o uso da força pode diminuir a criatividade e curiosidade das crianças.
O coordenador no Brasil do Programa de Cidadania Adolescente do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Mario Volpi, diz que o castigo físico, mesmo em pequena escala, gera impactos negativos na autoestima e na autonomia da criança. Para ele, a solução está no diálogo.
Para a assistente social Ludimila de Ávila Pacheco e a promotora de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Leslie Marques de Carvalho, castigos físicos deixam marcas psicológicas, que podem se manifestar de várias maneiras, tanto na infância e adolescência, quanto na fase adulta.
Leis – De acordo com o Relatório, apenas 24 países em todo o mundo possuem leis que proíbem o castigo físico e humilhante, entre eles o Uruguai e a Venezuela. O Canadá e a Nicarágua mantêm iniciativas de leis para a proibição do castigo físico e da violência doméstica contra crianças que podem ser aprovadas nos próximos anos.
No Brasil, o Projeto de Lei 2654/03 pretende alterar artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Civil para tornar crime a punição corporal de qualquer intensidade contra meninos e meninas. O projeto, que ficou conhecido como Lei da Palmada, foi aprovado na Câmara dos Deputados pelas Comissões de Educação e Cultura (CEC), Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
[Correio Brasiliense (DF) – 17/11/2009]