MG: Estudo mostra que crianças abrigadas podem voltar para casa
Várias são as causas do abandono: Negligência (18,45%), maus tratos (15,51%), abandono (14,31%), alcoolismo (9,36%), pobreza (7,72%), abuso sexual (5,10%), tráfico de drogas por parte dos pais (4,36%), Orfandade (1,99%), entre outras
Pesquisa realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) de Minas Gerais em parceria com a Fundação João Pinheiro, mostra que 48% dos 4.731 meninos e meninas abrigados no estado podem ter a chance de um dia retornarem ao convívio familiar, pois ainda têm pai, mãe e irmãos.
Várias são as causas do abandono apontadas pela Sedese: Negligência (18,45%), maus tratos (15,51%), abandono (14,31%), alcoolismo (9,36%), pobreza (7,72%), abuso sexual (5,10%), tráfico de drogas por parte dos pais (4,36%), Orfandade (1,99%), entre outras. Para a coordenadora especial de Política Pró-Criança e Adolescente da Sedese, Fernanda Martins, a descoberta de que essas crianças têm pai e mãe possibilita o desenvolvimento de um trabalho social com os familiares para que elas voltem a viver em suas casas, mesmo que os laços tenham sido interrompidos.
Segundo Fernanda, uma maneira de proporcionar esse retorno é com o projeto “De Volta para Casa”, que busca a reintegração desses abrigados no ambiente familiar. “A ideia é fortalecer a família e encurtar o tempo de permanência nos abrigos. Para isso, vamos preparar os gestores e as instituições para que eles desenvolvam um amplo trabalho com as famílias, que devem entender o seu papel social e a importância da formação da criança”, explica.
O projeto foi implantado, no ano passado, em Belo Horizonte e na região metropolitana. A partir de agosto será ampliado para outros 32 municípios mineiros, entre eles Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, e Montes Claros, no Norte de Minas. O levantamento também comprovou que o estado possui 349 abrigos, com 7.554 vagas para crianças e adolescentes desacompanhados de seus familiares.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que essas instituições devem acolher, no máximo, 20 pessoas. Entretanto, o estudo da Sedese mostra que 68,9% dos abrigos mineiros têm até 15 crianças ou adolescentes, número considerado ideal pelo órgão. Mas 20,5% dessas instituições acolhem entre 16 e 30 pessoas. “Infelizmente encontramos abrigos em situações difíceis, nos moldes dos antigos asilos. Os locais que têm mais de 30 crianças vão passar por um reordenamento”, informou Fernanda Martins. Segundo ela, o estado irá promover o treinamento dos funcionários para melhorar as condições desses locais.
Violação de direitos em abrigo – Um diretor de abrigo destinado a crianças em situação de vulnerabilidade, localizado na região Central de Juiz de Fora (MG), foi indiciado e poderá ser processado pelos crimes de maus tratos, expor criança ou adolescente à exploração sexual e descumprir os deveres inerentes ao poder decorrente de guarda ou tutela, de acordo com o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao longo de mais de três anos de investigação da Polícia Civil, foram ouvidos, entre outros, os depoimentos de 16 abrigados, com idades entre nove e 16 anos, que relataram situações de violação de direitos, como agressões físicas e verbais. O caso teria sido levado ao conhecimento da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República, o que teria desencadeado o inquérito.
Procurada pela Tribuna, a pessoa que dirige o abrigo negou as acusações. Ela revelou ter conhecimento do inquérito e que foi ouvida ao longo das investigações, mas alegou ser alvo de perseguições. “Isso nunca existiu. Trata-se de calúnia e difamação. A perícia já cansou de vir aqui, mas nunca ninguém provou nada. Eles ficam insatisfeitos de ter as crianças por aqui, em uma área nobre”. Diz o acusado. A delegada Sônia Parma, por sua vez, afirma ter reunido informações suficientes para embasar o prosseguimento do processo. “Ao longo de quase quatro anos de investigação, não tem como haver dúvida da responsabilidade, diante das provas colhidas no inquérito”, acredita.
Além das denúncias de maus tratos, o inquérito trata da venda de doações recebidas pela entidade que, em vez de serem revertidas para o bem-estar dos acolhidos, teriam sido utilizadas em benefício próprio. Suspeita-se que os abrigados eram usados na entrega dos produtos aos compradores. No período de investigações, policiais ficaram de campana perto do abrigo. O relatório afirma que os servidores presenciaram os xingamentos, que também seriam utilizados repetidamente pelo responsável para repreender crianças e adolescentes que vivem no local.
[O Tempo (MG), Hellem Malta; Tribuna de Minas (MG), Lidiane Abreu – 25/06/2009]













Realmente não acredito que crianças que foram retiradas dos pais por quaisquer motivos devam retornar a esses pais.
Isso é injusto com as crianças, ao tirar delas a oportuniadade de serema dotadas por famílias capazes de cuidar, amar e respeitá-las acima de tudo.
Um pai que espanca seu filho não tem o direito de tê-lo de volta, mesmo com todo o acompanhamento psicológico do mundo.
A confiança, o amor e sobretudo o respeito entre esse pai e essa criança não existem mais e se refletirão na adolescência, levando esse jovem a se perder nas drogas, no crime e na falta de pespectiva.
Se o Conselho Tutelar tirou a guarda de uma criaça, pra mim ela deve ser posta imediatamente para adoção e dar a elas a esperança de um futuro melhor.
Nélia, pessoalmente acredito que é necessário uma segunda chance. Mas há casos e casos e o que não podemos deixar é crianças que não tem como se defender ou como se proteger, sofrerem danos irreparáveis.